Artigo retirado de:
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Autor:
Becas (Fernanda Ferreira) [ Europe/Lisbon ] 2005/02/03 12:07

Lei proíbe exibição de animais

O Decreto-lei n.º 59/2003 de 1 de Abril, transposição para a legislação portuguesa de uma directiva comunitária aprovada há três anos, obriga todos os jardins zoológicos a salvaguardar os parâmetros de bem-estar de cada animal, assim como proíbe a exibição de animais unicamente para fins comerciais. Ou seja, os jardins zoológicos, e parques temáticos, vão ser obrigados a ter um papel pedagógico e de preservação da natureza e de espécies.

A mesma legislação assegura a fiscalização aos recintos. Se estas exigências não forem cumpridas até Abril deste ano, os recintos deverão ser encerrados de vez. Entretanto, a administração do zoo de Lisboa garantiu ao DN que até lá irá começar as obras para melhorar as instalações dos animais, com ou sem ajuda do Estado.



http://dn.sapo.pt//2005/01/30/sociedade/lei_proibe_exibicao_animais.html

O Decreto Lei nº59/2003 está disponível em:

http://www.felinus.org/index.php?area=artigo&action=show&id=524