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Artigos  » Informação

Animais nos apartamentos - esclarecimento da LPDA

"Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm confrontadas com o facto de os administradores dos prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno do condomínio, a proibição de animais nos apartamentos.

Esta tomada de posição não só contraria Direito adquiridos como também o direito consignado por lei quanto à permanência de animais em apartamentos.

Para além disso, trata-se de uma posição que interfere com o direito das pessoas no que se refere à sua vida particular e pior do que isso, trata-se de uma marginalização dos animais que pode e leva muitas
vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.

Assim, a L.P.D.A., faz saber que:

Existe legislação que regulamenta as exigências quanto aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos.

Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de os ter. A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -" Sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e
tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por apartamento até três cães ou 4 gatos adultos" -, ou seja até 4 animais.

O código civil considera os animais pertença (um bem ) das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas as situações, logo, as pessoas não podem ser espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer regulamento de condomínio sem fundamento plausível.

Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador ou o inquilino ser informado de que existe um regulamento que interdita o acesso a animais; regulamento que deve estar afixado no imóvel.

Qualquer regulamento feito à posterior ,não pode ser aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da sua aprovação e desde que este seja aprovado por maioria, conforme lei do condómino. Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.

Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso apoio pode contactar por e–mail: lpda@lpda.pt ou através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16 às 18,30 departamento jurídico. "





- Becas (Fernanda Ferreira) [ Europe/Lisbon ] 2008/04/17 00:36

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» Chamarrita-Pandeireta ( Castelo de Xavier) » [ Europe/Lisbon ] 2008/04/19 03:23
É preciso que as pessoas sejam informadas que, ainda que o regulamento do condomínio preveja a exclusão de posso de animais domésticos, não pode nunca sobrepor-se a leis e portarias em vigor, publicadas no Diário da República. Obrigada por este esclarecimento! Felizmente vivo num prédio onde quase toda a gente tem animais e/ou gosta deles. Os únicos que reclamam de tudo são uns que só cá vêm 1 mês por ano, mas ninguém os leva a sério. tongue.gif

» ana.lf.pinto ( Anokinhas) » [ Europe/Lisbon ] 2008/04/17 14:10
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